Compete a Secretaria de Recursos Humanos:
§ 1º Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a
Logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da
Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;
§2º Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras,
remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos,
evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando a melhoria dos serviços prestados
aos cidadãos;
§3 Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da
melhoria dos serviços públicos;
§4 Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;
§5 Realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de
cargos, carreiras e salários para servidores da Administração e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal;
§6 Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração;
§7 Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;
§8 Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;
§9 Exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
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