Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Secretário(a): Maria Ferino dos Santos

Horário de Funcionamento:

seg a sex | 8:00h às 14:00h

Endereço

Rua Fonte Nova

Competência

Compete a Secretaria de Administração e Planejamento:

§1 O planejamento operacional e a execução da política administrativa no que compreende prover os órgãos da administração direta de suporte
administrativo nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, organização e métodos, informática, tecnologia da informação, manutenção e
suprimentos para o desenvolvimento das atividades;
§2 Manter as atividades da Secretaria objetivando o apoio e a orientação às demais áreas; realizar ações de inspeção e orientações nos locais de
trabalho sobre medidas preventivas e uso de equipamentos de proteção individual, visando à prevenção de acidentes de trabalho; implantar a
medicina preventiva com vistas à prevenção de doenças ocupacionais;
§3 Realizar Concurso Público, de acordo com as necessidades administrativas e condições legais;
§4 Proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com vistas à melhoria da qualidade do serviço público;
§5 Planejar e executar programas de treinamento, avaliação de desempenho e gerenciamento do quadro de vagas; gerir o Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos dos Servidores; administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário pertencentes ao Município; administrar e controlar os
processos de compras, em conformidade com a legislação vigente;
§6 Manter os serviços de recepção e informações ao público em geral; administrar os serviços de telefonia, monitorando as ligações telefônicas;
§7 Efetuar estudos e análises técnicas para redesenho de processos, com normatização de procedimentos e elaboração de manuais de atribuições das
unidades administrativas;
§8 Desenvolver estudos e análises técnicas voltadas à racionalização e celeridade das atividades, visando obter eficiência e eficácia na prestação dos
serviços públicos;
§9 Efetuar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação; Licenciar e manter contratos de softwares e de sistemas de informação no
âmbito da administração municipal; manter os equipamentos de informática e solicitar a aquisição de suprimentos no âmbito da administração
municipal;
§10 Coordenar as atividades da Ouvidoria Municipal;
§11 Apoiar a Polícia Militar e a Polícia Civil nas ações de segurança desenvolvidas no Município;
§12 Apoiar o Conselho Tutelar nas ações por ele propostas;
§13 Gerir o consumo de energia elétrica nos prédios municipais e da iluminação pública das vias;
§14 Gerir os serviços de água nos prédios municipais, avaliar as faturas de água das unidades consumidoras; gerenciar e manter os serviços de
zeladoria, de reprografia, de protocolo, de vigilância, bem como a guarda e conservação de processos e documentos encaminhados ao arquivo geral
do Município, responsável pela divulgação e publicação dos atos oficiais;
§15 Controlar e manter a frota de veículos e máquinas do Município; Dar suporte ao Posto de Identificação; desenvolver ações integradas com outras
Secretarias Municipais;
§16 Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; efetuar o planejamento
das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
§17 Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
§18 – Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas.

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