Compete a Secretaria Municipal de Esportes:
§1 – promover a manutenção e construção dos próprios esportivos da rede municipal;
§2 – promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes modalidades esportivas;
§3 – assessorar tecnicamente os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador;
§4 – apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo Municipal, reconhecidamente carentes;
§5 – proceder a cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra, para a
realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais, às entidades
competentes, nas diversas comunidades do Município;
§6– vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e internacionais para a sua realização no Munícipio, cuidando da imagem de
organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município;
§7– promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a
sua área de atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal;
§8 – assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos
aspectos de recreação, lazer e desporto;
§09 – realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;
§10 – estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos
correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de
vida;
§11 – incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
§12 – apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);
§13 – promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa
definição de uso e ocupação e especificações de normas e projetos;
§14 – propor, formular e executar políticas, programas e ações de valorização voltadas à juventude;
§15 – coordenar a implementação de ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens;
§16 – formular e executar, direta ou indiretamente, em convênios ou parcerias com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades
voltadas ao desenvolvimento dos jovens e apoiando iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens;
§17– organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade;
§18 – planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e paraolímpica, tanto a nível amador, como profissional;
§19 – interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua respectiva área de atuação;
§20 – proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão
de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
§21– exercer outras atividades correlatas.
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