Compete a Secretaria Municipal de Eventos:
§1 Formular a política cultural do Município;
§2 Propor a implantação da política cultural do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
§3 Promover a gestão da cultura pública municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
§4 Elaborar planos, programas e projetos de cultura, em articulação com os órgãos estaduais e federais;
§5 Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos
na área de Cultura;
§6 Organização, promoção e execução de atividades artísticas, culturais, de museu e de arquivo histórico do Município;
§7 Articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades;
§8 Estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução de programas especiais de cultura;
§9 Promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
§10 Proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
§11 Incentivar e proteger o artista artesão;
§12 Documentar as artes populares;
§13 Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos.
§14 exercer outras atividades correlatas, quando solicitado
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