Compete a Secretaria de Finanças:
§1 – Realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros;
§2 – Realizar, com exclusividade, a contabilidade geral dos atos e dos recursos financeiros do Município;
§3 - Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
§4 - Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
§5 - Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento; elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município;
§6 – Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua efetivação;
§7 – Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal; administrar os recursos financeiros do Município;
§8 – Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;
§9 – Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos municipais; estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município;
§10 – Estabelecer e promover as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município;
§11 - atuar com rotinas administrativas e financeiras de tesouraria, lançamentos contábeis e conciliações bancárias, emitir notas fiscais, despesas realizadas e demais tributos, conferir e lançar boletos relativos a compras, cálculos e recebimentos de receitas, fechar o caixa diariamente, conferir e lançar cheques;
§ 12 - recolher o valor diário armazenado no cofre e encaminhar para a empresa de segurança, efetuar conferência do movimento financeiro, acompanhar orçamentos e do fluxo de caixa, emissão de cheques, notas fiscais e outros documentos referentes ao setor de tesouraria, se responsabilizar pela contabilidade, pelas contas e cobranças a receber ou a pagar, controle dos orçamentos, o fluxo financeiro e pela organização da caixa da instituição e aplicação de recursos financeiros;
§13 planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, elaborar e analisar o planejamento do capital, viabilizando os melhores investimentos para adquirir valores de forma segura, fazer um estudo verificando qual investimento trará maior rentabilidade e saber qual é o limite de crédito mais viável para a instituição, verificar as necessidades e negociar uma linha de crédito com menos custos nos empréstimos e
financiamentos, estudar as operações financeiras com intuito de eliminar ou reduzir variações indesejáveis;
§14 realizar os pagamentos dos servidores juntamente com o prefeito, e demais pagamentos que se fizer necessários;
§15 exercer outras atividades correlatas, quando solicitado.
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