Compete a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
§1. Análise prévia e aprovação de projetos de construção, reforma, ampliação e pequenos serviços;
§2. Emissão de Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
§3. Emissão de licenças para obras e pequenos serviços;
§4. Emissão de licenças para demolições;
§5. Concessão de Habite-se para edificações residenciais, comerciais e industriais;
§6. Aprovação de Loteamentos;
§7. Autorização de Desmembramento e Remembramento;
§8. Emissão de licenças para uso de edificações em terrenos particulares e públicos;
§9. Acompanhamento do Plano Diretor do município;
§10. Acompanhamento da implantação dos projetos de alinhamento dos logradouros e de projetos de urbanização;
§11. Coordenação, aprovação e acompanhamento da implantação dos projetos viários, em conjunto com as Secretarias competentes;
§12. Acompanhamento constante dos espaços livres e edificados, bem como dos monumentos paisagísticos que compõem o acervo do patrimônio histórico e ambiental;
§13. Promover o ordenamento territorial urbano, em cumprimento ao planejamento, parcelamento, controle e ocupação do uso de solo;
§14. Promover a integração e melhoria dos serviços de fiscalização pelos órgãos da administração municipal do município;
§15 entre outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal;
§16 Execução de outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas.
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