Compete a Secretaria de Municipal de Tributação:
§1 – Dirigir e executar a política tributária do Município, inscrever, em dívida ativa, créditos tributários ou não tributários e promover sua exação;
§2 – Manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município; aplicar a legislação tributária municipal e promover a sua atualização;
§3 – Orientar contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
§4 Informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões.
§5 exercer outras atividades correlatas, quando solicitado.
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