Secretaria Municipal de Turismo

Secretário(a): Jaciana Lopes da Silva Leão

Horário de Funcionamento:

seg a sex | 8:00h as 14:00h

Endereço

Rua Ilha Amarra Negra

Competência

Compete a Secretaria Municipal de Turismo:

§1- Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico, tendo como principal indutor a atividade turística;
§2 - Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a
dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;
§3 - Planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
§4- Administrar tecnicamente a política municipal do turismo, incorporando a mesma novos conceitos tecnológicos e científicos;
§5 Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parceria com as demais esferas de governo, bem como as
instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
§6- Gerenciar os recursos do Fundo Municipal de Turismo, conforme deliberações do Conselho Municipal de Turismo, desenvolvendo ações em
toda a cadeia produtiva de turismo, gerando oportunidades aos setores comercial e de serviço;
§7 Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas
permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
§8 Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identificação das dificuldades e definições de soluções a serem adotadas,
no sentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e resultados;
§9 Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma
a valorizar as manifestações e produções locais;
§10 Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e
internacional, visando ao desenvolvimento do turismo;
§11 Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da
mão-de-obra nas atividades envolvidas com o turismo;
§12 Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
§13 - Exercer outras atividades correlatas.

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