Compete a Secretaria Municipal de Agricultura e desenvolvimento Rural:
§1 – Promover a política de desenvolvimento rural do Município;
§2 – Supervisionar o sistema de abastecimento, ensilagem e armazenamento, coordenado inclusive à administração do mercado municipal, feiras
livres e o matadouro;
§3 – Promover meios para a melhoria da comercialização dos produtos regionais;
§4- Manter atualizados dados e informações sobre meios e técnicas para aprimoramento das culturas no município, da pecuária e piscicultura;
§5 – Promover a articulação com órgãos estaduais e federais, visando o desenvolvimento do cooperativismo, da colonização e da assistência técnica
aos produtos rurais;
§6 – entre outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal;
§7 – Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.
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