A secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras respeitará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, finalidade, publicidade, motivação, razoabilidade, economicidade, proporcionalidade, interesse público e transparência, realizando suas atividades em conformidade com as disposições da Constituição Federal, da Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações e da Lei Orgânica do Município, e demais legislações reguladoras da Administração Pública.
A secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras é o órgão incumbido de planejar, executar e coordenar as atividades que visem a aquisição de materiais, produtos e serviços do Município, além de gerir contratos, competindo-lhe as seguintes atribuições:
§1 – Cadastrar fornecedores;
§2 – Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores com a emissão do competente certificado de habilitação;
§3 – Efetuar o planejamento, gerenciamento e execução das compras governamentais auxiliando as demais secretarias;
§4 – Receber as requisições de compras emitidas pelas secretarias municipais;
§5 – Controlar através dos meios próprios a entrada, saída de material no almoxarifado central do município;
§6 Vistoriar os depósitos dos almoxarifados, verificando quantidade e armazenamento dos materiais para conservação e segurança e ainda quanto à validade dos produtos;
§7 Analisar requisições de materiais, verificando a discriminação correta do objeto a ser adquirido ou contratado;
§8 Manter o cadastro de matérias com a manutenção do catálogo e conclusão da contratação, emissão dos instrumentos de contrato, termos aditivos, além do controle dos prazos e vigências e o processamento dos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro, verificando os prepostos, justificativas e documentos necessários;
§ 9 Manter as secretarias municipais informadas, com documentas e cópias dos contratos;
§10 – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
§11 – encaminhar à secretaria de origem do pedido, após o atesto de recebimento da mercadoria ou do serviço realizado, a Nota Fiscal em até dois dias uteis, conforme resolução 032/2016 e 024/2017 do TCE/RN;
§12 – Alimentar e manter atualizados os sistemas de informação dos órgãos de controle externo;
§13 Instituir normas para realização dos processos de licitação, contratação, compras governamentais e convênios;
§ 14 Elaborar processo de licitação de acordo com a lei federal 8.666/93, Lei Federal 14.133/2021 e Lei Federal 10520/2002 e suas alterações;
§ 15 Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
§16 Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação à Controladoria Geral do Município;
§17 – responsabiliza-se, por seu titular, e/ou Secretários Municipais solicitantes, pela autorizações para abertura de licitações, assinatura de editais, julgamentos dos recursos administrativos e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e serviços
dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria;
§ 18 – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
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